Empresas

PORTARIA SAIF Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


PORTARIA SAIF Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA SAIF Nº 53, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 19/11/2025)

Altera a Portaria Saif nº 52, de 28 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 184, 318 e 405 do Anexo I da Portaria Saif nº 52, de 28 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 796 a 798:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

184

PET PD 237 a 290ml

Coroa (todos os sabores) / Zero

24

1.28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

318

PET PD 511 a 600ml

Coroa (todos os sabores) / Zero

24

2.57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

405

PET PD 1500ml

Coroa (todos os sabores) / Zero

24

3.16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

796

PET PD 300 a 350ml

Jabuticabão

152

4,75

797

Lata 355ml

Lemon Pop

165

9,19

798

Lata 350ml

Água Tônica Cidade Imperial

163

3,99

”.

Art. 2º – O Anexo II da Portaria Saif nº 52, de 2025, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

19

PET PD 500 a 520ml

Hysotonic (sabores)

163

5,07

”.

Art. 3º – O Anexo III da Portaria Saif nº 52, de 2025, fica acrescido dos itens 316 a 319, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

316

Lata 473 a 500ml

Dopamina Energy Drink (todos os sabores)

163

7,99

317

PET PD 370 a 550ml

Vegas (sabores) / Zero

158

5,49

318

PET PD 2000ml

Vegas (sabores) / Zero

158

9,99

319

PET PD 2000ml

Best Power Energy Drink (sabores)

163

8,39

”.

Art. 4º – O Anexo IV da Portaria Saif nº 52, de 2025, fica acrescido dos itens 163 a 165, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

163

Grupo Cidade Imperial

Grupo Cidade Imperial - Códigos de Fabricantes: 116,164

164

31.228.003

Cervejaria Cidade Imperial S.A

165

55.577.569

Lemon Pop Bebidas Ltda.

”.

Art. 5º – Ficam revogados os itens 185 e 319 do Anexo I da Portaria Saif nº 52, de 28 de outubro de 2025.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais