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PORTARIA SAIF Nº 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SAIF Nº 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SAIF Nº 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 25/10/22025)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.

Parágrafo único Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 46, de 2025)

Item

Embalagem

PMPF
100ml
(R$)

1

Até 1000 ml

0,39

2

de 1001 a 2000 ml

0,30

3

Acima de 2000 ml

0,25