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PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.267, DE 4 DE ABRIL DE 2023
(MG de 05/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.46

ALINUTRI NATURE F PRO HIPO

ACIMA DE 5KG

28,67

1.47

ALINUTRI NATURE F SP

ATÉ 5 KG

21,41

(...)

(...)

(...)

(...)

1.339

K DENGO TRADICIONAL

ATÉ 5 KG

11,21

1.340

K DENGO TRADICIONAL

ACIMA DE 5KG

7,17

”.

Art. 2º – Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.29

ALINUTRI NATURE F PE

ACIMA DE 5KG

13,64

(...)

(...)

(...)

(...)

2.98

DOCAT

ACIMA DE 5KG

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

2.288

RAY CAT

ACIMA DE 5KG

7,88

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação