PORTARIA SUTRI Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2022
 (MG de 14/04/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 8.2.21 | Yellow Bird | de 671 a 760 ml | 84,67 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 16.1.5 | Buchanan’s Master | de 671 a 760 ml | 179,63 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 23.1.57 | Palhinha | de 761 a 1000 ml | 14,15 | 
”.
Art. 3º - Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
 Superintendente de Tributação