PORTARIA SRE Nº 200, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 (MG de 25/06/2022)
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 3 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| (...) | (...) | (...) | 
| 3 | Superintendência Regional da Fazenda em Contagem | Transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos dos arts. 14, 14-A, 14-B e 27 do Anexo VIII do RICMS. | 
| (...) | (...) | (...) | 
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor 1º de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
 Subsecretário da Receita Estadual