PORTARIA SUTRI Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
 (MG de 20/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
“
| 122 | Cremer S.A. | 062.772347.1059 | Pouso Alegre | 
| 123 | Dental BH Brasil Comércio de Produtos Odonto-Médico Hospitalar EIRELI | 003.267360.0035 | Belo Horizonte | 
| 124 | Comercial & Suprimentos Ribeiro Ltda. | 062.066651.0066 | Belo Horizonte | 
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
 Superintendente de Tributação