PORTARIA SUFIS Nº 093, DE 1º DE JULHO DE 2021
 (MG de 02/07/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
| 105 | COLETIVOS BOA VISTA LTDA | 65.305.864/0001-67 | 450.000 | 
| 106 | EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA | 01.676.274/0001-68 | 948.344 | 
| 107 | PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA | 20.448.221/0001-34 | 701.846 | 
| 108 | SV TRANSPORTES LTDA | 07.392.106/0001-27 | 41.808 | 
| 109 | TURIN TRANSPORTES LTDA | 03.308.232/0002-80 | 40.397 | 
| 110 | UNIVALE TRANSPORTES LTDA | 65.107.971/0001-80 | 607.313 | 
| 111 | VIAÇÃO CUIABÁ LTDA | 22.366.439/0001-75 | 708.750 | 
| 112 | VIAÇÃO SANTANENSE LTDA | 19.533.173/0001-01 | 7.056 | 
Art. 2º - O item 17 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
| 17 | COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA | 20.127.759/0001-47 | 960.000 | 
O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
 Superintendente de Fiscalização