PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
 (MG de 22/12/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:
“
|   2.2.30  |  
         Ninnoff Gin (todos)  |  
         de 761 a 1000 ml  |  
         16,61  |  
      
|   (...)  |  
         (...)  |  
         (...)  |  
         (...)  |  
      
|   22.1.124  |  
         Bled  |  
         pet de 181 a 360 ml  |  
         3,02  |  
      
|   22.1.125  |  
         Bled  |  
         vidro de 271 a 360 ml  |  
         3,56  |  
      
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
 Superintendente de Tributação