PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 07/11/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 66 | Emerson Ricardo Veloso Figueira | 33.285.814/0001-79 | 17.077.00 | 07/11/2019 | 
 | 
| 67 | Ailton Campos Lourenço | 33.771.895/0001-17 | 17.021.00 | 07/11/2019 | 
 | 
| 68 | Moutinho Lopes EIRELI | 19.426.792/0001-99 | 17.050.00 | 07/11/2019 | 
 | 
| 69 | Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda. | 03.631.857/0001-06 | 17.056.02 | 07/11/2019 | 
 | 
| 70 | Sueli de Fátima Petraco Pereira | 34.114.864/0001-56 | 17.002.00 | 07/11/2019 | 
 | 
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação