PORTARIA SUTRI Nº 852, DE 5 DE JULHO DE 2019
(MG de 06/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 1.197 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 8,86 | 
| 1.198 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5 kg | Premium | 5,71 | 
| 1.199 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 14,19 | 
| 1.200 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 | Acima de 5kg | Super Premium - alimento completo | 9,51 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | 
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação