PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(MG de 28/06/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
| (...) | (...) | (...) | 
| 1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 2,69 | 
| (...) | (...) | (...) | 
| 4.1 | de 201 a 350 ml | 8,53 | 
| 4.2 | de 351 até 650 ml | 13,96 | 
| 4.3 | de 651 a 1.250 ml | 22,88 | 
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação