PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 21/02/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 2.1.14 | Rainha da Cana (Sabores) | de 671 a 760 ml | 18,74 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil | |||
| 18.3.1 | Sobieski | de 671 a 760 ml | 34,90 | 
| 18.3.2 | Wyborowa | de 671 a 760 ml | 63,00 | 
| 18.3.3 | Wyborowa | de 761 a 1000 ml | 70,80 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 22.154 | Canela da Rocha | de 671 a 1000 ml | 6,25 | 
| 22.1.55 | Temtudo Mel e Pequi | de 671 a 1000 ml | 11,97 | 
| 22.1.56 | Catuabom | de 671 a 1000 ml | 8,57 | 
| 22.1.57 | Ninnoff Sabores | pet de 671 a 1000 ml | 4,99 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
| 3.15 | Ice Club | pet de 1001 a 2000 ml | 8,59 | 
| (...) | (...) | (...) | (...) | 
”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação