PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 04/02/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
      
23.223  | 
       Fazenda Jeremias  | 
       de 521 a 670 ml  | 
       11,92  | 
      
”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
      
2.2  | 
       Xiboquinha  | 
       de 521 ml a 760 ml  | 
       17,50  | 
      
(...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
      
2.7  | 
       Xiboquinha  | 
       de 761 ml a 1000 ml  | 
       14,10  | 
      
(...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
       (...)  | 
      
” (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação