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PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

(MG de 06/11/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

92

GV Farma Ltda.

277.115797.0097

Governador Valadares

93

Hospilabor Ltda.

277.974806.0081

Governador Valadares

94

Reprocir Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.

277.780350.0015

Governador Valadares

95

MedFarma – Distribuidora Farmacêutica Ltda.

001.008308.0082

Juiz de Fora

96

DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda.

062.244124.0098

Belo Horizonte

”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r