PORTARIA SUTRI Nº 30, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
(MG de 06/11/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| 92 | GV Farma Ltda. | 277.115797.0097 | Governador Valadares | 
| 93 | Hospilabor Ltda. | 277.974806.0081 | Governador Valadares | 
| 94 | Reprocir Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. | 277.780350.0015 | Governador Valadares | 
| 95 | MedFarma – Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 001.008308.0082 | Juiz de Fora | 
| 96 | DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda. | 062.244124.0098 | Belo Horizonte | 
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação