INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/DRE Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
OBSERVAÇÃO: Norma de vigência temporária editada exclusivamente para a apuração de estoque de mercadoria (cerveja, chope, refrigerante) que passou a ser tributada pelo regime de substituição tributária.
Trata do recolhimento do ICM, incidente sobre as operações subseqüentes com cerveja, chope e refrigerente existentes em estoque em 30 de novembro de 1982 em estabelecimento de distribuidor, atacadista ou similar. Tendo em vista as dúvidas surgidas relativamente ao disposto no § 3º do artigo 235 do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo Decrete nº 22.424, de 21 de outubro de 1982, o Chefe do Departamento de Legislação Tributária da Diretoria da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: I - o distribuidor, atacadista ou similar que em 30 de novembro de 1982 possuía estoque de cerveja, chope ou refrigerante, para dar cumprimento à norma contida no §3º do artigo 235 do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de novembro de 1977, deverá calcular o ICM devido pelas operações subseqüentes com base no que dispõe o artigo 236 e seus incisos, todos com a redação dada pelo Decreto nº 22.424, de 21 de outubro de 1982. II - O valor a ser recolhido até o dia 27 de fevereiro de 1983, conforme disposto na Resolução nº 1.159, de 09 de novembro de 1982, será correspondente ao valor apurado na forma do item anterior. III - Somente na hipótese de ainda não haver sido absorvido na escrita fiscal do distribuidor, atacadista ou similar o crédito do imposto relativo à entrada da mercadoria é que terá aplicação a regra do §1º do citado artigo 236, também com a redação dada pelo Decreto nº 22.424, de 21 de outubro de 1982. IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1983. AFONSO MASCARENHAS DALE Chefe do Departamento
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