Empresas

DECRETO Nº 49.276, DE 12 DE AGOSTO DE 2026


DECRETO Nº 49.276, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 49.276, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 13/08/2026)

Altera o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/26, de 6 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 12 do Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – (...)

§ 1º – (...)

I – em novembro de 2025, tenha emitido, neste Estado, NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, admitida, em caráter excepcional, a dispensa deste percentual mínimo pela Delegacia Fiscal competente, e relação aos meses de novembro a dezembro de 2025;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA