DECRETO Nº 49.274, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 12/08/2026)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 40/26 e ICMS 48/26, ambos de 16 de junho de 2026,
DECRETA :
Art. 1º ‒ O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
”.
Art. 2º ‒ O âmbito de aplicação 23.1 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
23 (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA