DECRETO Nº 49.188, DE 3 DE MARÇO DE 2026
(MG de 04/03/2026)
Incorpora à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, no Convênio ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO