DECRETO Nº 49.183, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 24/02/2026)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 14/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
(...)
VIII – Registro de Movimentação de Combustíveis – LMC.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO