DECRETO Nº 49.176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 13/02/2026)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 56/25, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – O item 67 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 67 |
Operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO