Empresas

DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026


DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 13/02/2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO