DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026


DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 49.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 13/02/2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO