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DECRETO Nº 48.151, DE 29 DE DEZEMRO DE 2025


DECRETO Nº 48.151, DE 29 DE DEZEMRO DE 2025

DECRETO Nº 48.151, DE 29 DE DEZEMRO DE 2025
(MG de 30/12/2025)

Altera o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 DECRETA:

Art. 1º – O art. 81 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO