DECRETO Nº 49.115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
 (MG de 24/10/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º ‒ A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 58 a 60, com a seguinte redação:
“
| (...) | (...) | (...) | 
| 58 | Espirodiclofeno Técnico | 2932.20.00 | 
| 59 | Benzisotiazolona 85% | 2934.20.90 | 
| 60 | Dimethylsulfoxide Dmso - Isk | 2930.90.39 | 
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA