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DECRETO Nº 49.109, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025


DECRETO Nº 49.109, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO Nº 49.109, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 10/10/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 75 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

75

(...)

2934.20.90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido.

Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido.

Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg -por comprimido.

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO