DECRETO Nº 49.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 49.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025


DECRETO Nº 49.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 49.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 27/09/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

95
(...)

(...)
(...)

31/12/2026

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO