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DECRETO Nº 49.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025


DECRETO Nº 49.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 49.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(MG 25/09/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 26/25, de 10 de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ‒ O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

19. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09).

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO