DECRETO Nº 49.096, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 16/09/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no inciso I do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, no inciso XVI do § 1º da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 do Anexo IX do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO