DECRETO Nº 49.067, DE 2 DE JULHO DE 2025
(MG de 03/07/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – o Capítulo LXXIV da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023;
II – o Decreto nº 48.644, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO