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DECRETO Nº 49.066, DE 30 DE JUNHO DE 2025


DECRETO Nº 49.066, DE 30 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 49.066, DE 30 DE JUNHO DE 2025
(MG de 1º/07/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/25, de 11 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do art. 532 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 532 – (...)

§ 1º – A NF-e de que trata o caput deverá conter, além dos demais requisitos previstos na legislação:

I – no campo CST, o código 60 ou 90, conforme o caso;

II – no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco, a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão: “Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF 22/24.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO