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DECRETO Nº 49.063, DE 26 DE JUNHO DE 2025


DECRETO Nº 49.063, DE 26 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 49.063, DE 26 DE JUNHO DE 2025
(MG de 27/06/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 19/24, de 10 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 19 e o subitem 19.1 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

19

(...)

(...)

(...)

8.1

(...)

19.1

(...)

(...)

(...)

8.1 (Exceção: SP)

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA