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DECRETO Nº 49.047, DE 30 DE MAIO DE 2025


DECRETO Nº 49.047, DE 30 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 49.047, DE 30 DE MAIO DE 2025
(MG de 31/05/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 29/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “i” do inciso I do caput do art. 407-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 407-A – (...)

I – (...)

i) no campo CFOP: os códigos 1.919 ou 2.919, conforme o caso;”.

Art. 2º – O inciso IX do caput do art. 407-C da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 407-C – (...)

IX – no campo CFOP: o código 1.919 ou 2.919, conforme o caso.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA