Empresas

DECRETO Nº 49.045, DE 30 DE MAIO DE 2025


DECRETO Nº 49.045, DE 30 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 49.045, DE 30 DE MAIO DE 2025
(MG de 31/05/2025)

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

§ 2º – As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo, para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas aos seguintes valores:

I – R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil, totalizando R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), para os anos de 2018 a 2024;

II – R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano de 2025.”.

Art. 2º – O caput do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Nas hipóteses dos incisos I e III e da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 4º, o montante global mensal máximo de crédito acumulado a ser utilizado ou retransferido pelos estabelecimentos industriais fabricantes credenciados será de:

I – relativamente aos anos de 2018 a 2024, R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

II – relativamente ao ano de 2025:

a) R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para os meses de janeiro a abril;

b) R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de maio a dezembro.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA