Empresas

DECRETO Nº 49.044, DE 28 DE MAIO DE 2025


DECRETO Nº 49.044, DE 28 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 49.044, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 43 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

43

Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

”.

Art. 2º – Ficam revogados os itens 128 e 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO