DECRETO Nº 49.042, DE 26 DE MAIO DE 2025
(MG de 27/05/2025)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 70 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 70 – (...)
Parágrafo único – A substituição tributária de que trata este capítulo não se aplica às operações com autopeças usadas resultantes do desmonte de veículos, desde que não sejam destinadas à renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no Capítulo 1 da Parte 2 deste anexo.”.
Art. 2º – Para fins de restituição do ICMS devido por substituição tributária efetivamente recolhido, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos no art. 56 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO