DECRETO Nº 49.041, DE 23 DE MAIO DE 2025


DECRETO Nº 49.041, DE 23 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 49.041, DE 23 DE MAIO DE 2025
(MG de 24/05/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 32/24, de 30 de setembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O âmbito de aplicação 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). (...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO