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DECRETO Nº 48.998, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 48.998, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 48.998, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 26/02/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 174/24 e ICMS nº 178/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º ‒ O item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

43.0

20.043.00

4818.10.00

Papel higiênico ‒ folha dupla, tripla e quádrupla

20.1
(Exceção: RJ)

50,54

”.

Art. 2º – O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação:

32.0

25.032.00

8704.60.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.1
(Exceção: RS e SP)

30

”.

Art. 3º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO