Empresas

DECRETO Nº 48.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


DECRETO Nº 48.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 48.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e ICMS 162/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O § 4º do art. 24 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 ‒ (...)

§ 4º – Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO