DECRETO Nº 47.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 13/01/2017)
Altera o Decreto nº 44.525, de 21 de maio de 2007, que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I a VI do caput do art. 2º do Decreto nº 44.525, de 21 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VII:
“Art. 2º – (...)
I – Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II – Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
III – Procurador-Geral de Justiça;
IV – Secretário de Estado de Fazenda;
V – Secretário de Estado de Segurança Pública;
VI – Advogado-Geral do Estado;
VII – Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária – CAOET/MP –, que será o Secretário-Geral do CIRA.
(...)”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL