COMUNICADO SRE Nº 030/2002 (MG de 21/09) Considerando a edição do novo Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3, pela Instrução Normativa SRE 001/2002; Considerando a necessidade de informar as repartições fazendárias, os contribuintes, os contabilistas e os demais usuários do programa DAPISEF, sobre as principais novidades trazidas pelo novo Manual, COMUNICA: 1. A nova versão do programa DAPISEF, foi acrescida dos seguintes recursos técnicos-operacionais: a) Importação das declarações geradas na versão 4.16; b) Inclusão do programa geradapi; c) Armazenamento de recibos de transmissão; d) Inclusão de relatórios e consulta; e) Consistência da DAPI a qualquer momento de sua digitação; f) Filtros para geração de back-up em disquete e escolha da DAPI para transmissão; g) Maior navegabilidade do sistema; h) Compartilhamento do banco de dados – Multiusuário; i) Ajuda através da tecla F1 j) Informação da última transmissão na impressão da DAPI. 2. DAPI modelo 1 (a partir das DAPI de período de referência 09/2002): a) Coluna "OUTRAS" do item "Demonstrativo das Operações e Prestações" – altera orientação de preenchimento; b) Campo 70 "Ressarcimento ST" do Quadro VI- Outros Créditos/Débitos – inclui detalhamento; c) Campo 73 "Créditos Transferidos" do Quadro VI- Outros Créditos/Débitos – altera orientação de preenchimento; d) Campo 79 "Ressarcimento ICMS" do Quadro VII- ICMS Substituto Tributário – inclui detalhamento; e) Campo 98 "Deduções" do Quadro VIII- Apuração do ICMS no período – inclui detalhamentos para informação das deduções do saldo devedor referentes ao Incentivo à Cultura e Compensação de Saldo Devedor com crédito recebido de empresas de mesmo núcleo de inscrição estadual; f) Campo 111 "Exportação Indireta" do Quadro X- Informações Complementares – altera o nome "ICMS decorrente de denúncia espontânea" para "Exportação Indireta". g) Campo 114 "Remessa com fim específico de exportação" – altera o nome "Exportação Indireta" para "Remessa com fim específico de exportação" permanecendo a mesma orientação de preenchimento; h) Inclusão de "Quadro Demonstrativo de Operações com Café" para o registro das operações com café cru, em coco e em grão a partir da DAPI de período de referência 09/2002. 3. DAPI modelo 2 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002): a) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor a ser lançado no campo 61 – Valor do ICMS Mensal Parcela Fixa para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002, bem como da sua forma de alimentação a partir do exercício de 2003, mediante utilização da tabela Cadastros/Valores de Parcela Fixa de Microempresa; b) Alteração da fórmula de cálculo do campo 63 – Saldo Devedor de ICMS, passando a subtrair o valor porventura lançado no campo 96 – Abatimentos no Período; c) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor máximo admissível para lançamento no campo 64 – FUNDESE Devido no Período, para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002; d) Inclusão do Quadro XII – Demonstrativo de Outros Abatimentos, que conterá os seguintes campos: 86 – Nº de empregados no último dia do período; 87 – Percentual a aplicar; 88 – Abatimentos por empregados; 89 – Saldo excedente de abatimentos do período anterior; 90 – Estorno de abatimentos não absorvidos; 91 – 50% do valor despendido com capacitação e treinamento; 92 – 50% do valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias; 93 – 100% do valor de aquisição de ECF; 94 – Total de outros abatimentos; 95 - Limite de outros abatimentos; 96 – Abatimentos no período; 97 – Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte; 4. DAPI modelo 3 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002): a) Alteração dos percentuais de faixa lançados no campo 70 – Percentual da Faixa de Classificação a ser Aplicado; b) Alteração dos percentuais de abatimentos lançados no campo 76 – Percentual a Aplicar; c) Possibilidade de preenchimento do campo 78 - Saldo Excedente de Abatimentos do Período Anterior, quando a DAPI anterior for uma DAPI 2; d) Alteração da descrição do campo 81 para "50% do Valor Despendido com Máquinas, Equipamentos e Novas Tecnologias"; e) Alteração da fórmula de cálculo do campo 84 – Limite de Outros Abatimentos, passando a considerar 70% do valor lançado no campo 72 ou a diferença entre os campos 72 e 73, o que for menor. 5. As modificações relacionadas nos itens anteriores, bem como as demais alterações implementadas na nova versão do programa DAPISEF, poderão ser verificadas na Instrução Normativa 001/2002 ou nas telas de ajuda existentes no próprio programa. Superintendência da Receita Estadual, aos 20 de setembro de 2002 MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da SRE |
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