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COMUNICADO Nº 019/2003


COMUNICADO N º 019/2003

(MG de 02/12/2003)

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até dezembro/2003.

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO DE 2003

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

1998

Jan

12%

116,654442

1999

Jan

12%

91,564672

Fev

12%

114,524649

Fev

12%

89,185963

Mar

12%

112,323920

Mar

12%

85,851443

Abr

12%

110,617222

Abr

12%

83,499005

Maio

12%

108,987187

Maio

12%

81,480175

Jun

12%

107,384775

Jun

12%

79,808306

Jul

12%

105,681043

Jul

12%

78,149542

Ago

12%

104,204726

Ago

12%

76,581067

Set

12%

101,717217

Set

12%

75,093921

Out

12%

98,776331

Out

12%

73,710025

Nov

12%

96,144179

Nov

12%

72,323526

Dez

12%

93,742626

Dez

12%

70,723897

2000

Jan

12%

69,268164

2001

Jan

12%

53,280766

Fev

12%

67,817269

Fev

12%

52,264931

Mar

12%

66,368007

Mar

12%

51,007076

Abr

12%

65,072350

Abr

12%

49,820703

Maio

12%

63,578487

Maio

12%

48,483933

Jun

12%

62,186739

Jun

12%

47,210617

Jul

12%

60,880739

Jul

12%

45,712635

Ago

12%

59,475302

Ago

12%

44,112634

Set

12%

58,251680

Set

12%

42,788323

Out

12%

56,963899

Out

12%

41,253385

Nov

12%

55,744002

Nov

12%

39,859947

Dez

12%

54,545835

Dez

12%

38,466405

2002

Jan

12%

36,932446

2003

Jan

12%

18,824633

Fev

12%

35,684231

Fev

12%

16,994253

Mar

12%

34,312898

Mar

12%

15,217234

Abr

12%

32,829331

Abr

12%

13,345639

Maio

12%

31,414342

Maio

12%

11,380287

Jun

12%

30,085309

Jun

12%

9,523608

Jul

12%

28,549874

Jul

12%

7,439361

Ago

12%

27,106470

Ago

12%

5,665100

Set

12%

25,725204

Set

(*)

3,985591

Out

12%

24,079279

Out

(*)

2,343531

Nov

12%

22,538348

Nov

(**)

1,000000

Dez

12%

20,795899

Dez

(*) Tabela de Multas vencimento até 31/10/2003

A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

(**) Tabela de Multas vencimento após 31/10/2003

0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)

12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

16

2,40

31

9,00

46

9,00

2

0,30

17

2,55

32

9,00

47

9,00

3

0,45

18

2,70

33

9,00

48

9,00

4

0,60

19

2,85

34

9,00

49

9,00

5

0,75

20

3,00

35

9,00

50

9,00

6

0,90

21

3,15

36

9,00

51

9,00

7

1,05

22

3,30

37

9,00

52

9,00

8

1,20

23

3,45

38

9,00

53

9,00

9

1,35

24

3,60

39

9,00

54

9,00

10

1,50

25

3,75

40

9,00

55

9,00

11

1,65

26

3,90

41

9,00

56

9,00

12

1,80

27

4,05

42

9,00

57

9,00

13

1,95

28

4,20

43

9,00

58

9,00

14

2,10

29

4,35

44

9,00

59

9,00

15

2,25

30

4,50

45

9,00

60

9,00

ACIMA DE 60

12,00



Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2003.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais