Portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo do benefício da isenção: Para solicitar a isenção, - Considera-se pessoa portadora de deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; - O veículo deverá ter preço de venda sugerido a consumidor de no máximo R$70.000,00 (setenta mil reais), incluídos os tributos incidentes. - Durante a vigência do benefício, o beneficiário não poderá ser proprietário nem estar de posse de outro veículo alcançado pela isenção.
Gratuito.
Para obter a lista completa dos documentos necessários,
A solicitação da isenção deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido. Importante ressaltar que a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, interessada em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) |
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