Isenção do ICMS para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista
Documentos a serem apresentados à SEF/MG
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTOR:
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Pessoas com Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:
OBS: Considerando a determinação de isolamento social, que suspendeu o atendimento presencial em nossas unidades, os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelos 06.01.38, 06.01.39 ou 06.01.40, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (indisponível temporariamente);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.11, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:
OBS: Considerando a determinação de isolamento social, que suspendeu o atendimento presencial em nossas unidades, os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelos 06.01.38, 06.01.39 ou 06.01.40, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo.
- Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
- Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido (06.04.54),
- Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda (indisponível temporariamente);
- Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio (06.01.44);
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;
- Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.11, Parte I do Anexo I do RICMS e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados (06.04.53);
- Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
- Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;
- Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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