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| | 6) Assim que pedir exoneração posso deixar o cargo? |
| | Sim, exceto na hipótese de se encontrar envolvido em irregularidade, que esteja sendo apurada mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, podendo não ocorrer a exoneração a pedido do servidor. |
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| | 7) Quando posso requerer o título declaratório? |
| | Assim que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, e ter no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados. |
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| | 8) Como faço para requerer o título declaratório? |
| | Protocolizando o formulário "Requerimento de Título Declaratório", que deverá ser encaminhado à SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
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| | 9) Atualmente estou exercendo cargo em comissão e em 29/02/2004 já contava com 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados. Quando poderei solicitar o título declaratório? |
| | Assim que ocorrer a exoneração do cargo em comissão atualmente ocupado, sem ser a pedido ou por penalidade, lembrando que a data limite para a contagem de tempo, para obtenção do título declaratório, foi até 29/02/04.
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