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Solicitar Dispensa da Autorização Prévia da GLME, DAE ou GNRE

O que é?

Trata-se do requerimento a que se refere o §9 do art. 235 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para dispensa da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais que atendam as condições previstas nos incisos I a V do §9 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

O credenciamento será realizado após deferimento do “Requerimento para dispensa da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE” e publicação do nome do Importador na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 222/2023, conforme o §13 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Após a publicação, o contribuinte está dispensado da autorização prévia para liberação de mercadoria estrangeira, prevista no §3º do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Eventuais pedidos de alteração ou exclusão dos dados do importador constantes na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 222/2023 poderão ser solicitadas por esse mesmo requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte importador regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que atenda aos requisitos do §9 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Documentação Necessária

Anexar planilha demonstrativa contendo os dados das 40 ou mais Declarações de Importação com liberação de mercadoria estrangeira em território deste Estado, promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, juntamente com a informação da existência ou não de GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira) por DI; ou comprovação da qualificação, no momento do desembaraço, como Operador Econômico Autorizado – OEA, pela Receita Federal do Brasil, conforme o caso.

A dispensa ocorrerá, após o credenciamento, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado.

Etapas para realização deste serviço

1 - Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio dos documentos), o usuário deverá acessar aqui, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

 

2 - Efetuar o peticionamento

Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e, na sequência, em "Processo Novo".

Selecionar o Peticionamento "SEF - Requerimento para dispensa da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE".

Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.

 

3 - Aguardar a análise da SEF

O solicitante deverá aguardar a publicação do nome e CNPJ da empresa na Portaria SUFIS 222 de 2023 ou o comunicado do indeferimento via DT-e na Caixa de Mensagens do SIARE.

 

Valor

Gratuito