Solicitar Inscrição Estadual no Cadastro de contribuintes do ICMS

O que é?

Toda empresa que realiza operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação deve ser inscrita no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM.

Após a confirmação da solicitação é gerado um protocolo (MGN) e o Recibo/Identificação que é o código de acesso para acompanhamento da solicitação na REDESIM. Após pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG, não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que promove operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação estabelecido em Minas Gerais.

Documentação Necessária

Não há exigências.

Etapas para realização deste serviço
1 Realizar a Consulta de Viabilidade
A Consulta de Viabilidade é uma pesquisa antecipada nos registros da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir. Será realizada, também, a Consulta Prévia de endereço pela Prefeitura nos municípios integrados ao Cadastro Sincronizado.
2 Solicitar o serviço na REDESIM
  1. Acessar o Portal REDESIM
  2. Clicar no link Serviços – Demais Serviços – Acesso a todos os serviços
  3. No título Passo 2 – COLETA DE DADOS, REGISTRO E INSCRIÇÕES clicar no comando CRIE SUA PESSOA JURÍDICA, para Inscrição Estadual da Matriz. Para abertura de filial, no título NOVA ALTERAÇÃO clicar em INSCREVER NOVA FILIAL.
3 Acompanhar o andamento do serviço solicitado

Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.

Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".

Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.

 
Valor

Isento para microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do artigo 91, Lei 6763/75.

Taxa de expediente para inscrição: 90 UFEMG, conforme subitem 2.7, Tabela A da Lei 6763/75.

 

Quanto tempo leva?

Deferimento automático.

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