Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Portal REDESIM
SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
JUCEMG - Portal de Serviços
Toda empresa que realiza operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação deve ser inscrita no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM.
Após a confirmação da solicitação é gerado um protocolo (MGN) e o Recibo/Identificação que é o código de acesso para acompanhamento da solicitação na REDESIM. Após pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG, não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
O contribuinte que promove operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação estabelecido em Minas Gerais.
Não há exigências.
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.
Isento para microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do artigo 91, Lei 6763/75.
Taxa de expediente para inscrição: 90 UFEMG, conforme subitem 2.7, Tabela A da Lei 6763/75.
Deferimento automático.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 96 C/C Artigo 97, Parte Geral do RICMS/2002
Portaria SRE Nº 202, de 28 de Julho de 2022