Recursos financeiros municipais


A Constituição Federal de 1988  reestruturou o sistema tributário do país e, enfatizando a descentralização financeira, atribuiu  maior autonomia aos  municípios brasileiros, os quais passaram a responder solidariamente por funções antes exclusivas dos Estados.

Foi necessário, portanto, instituir mecanismos para aumentar os recursos financeiros municipais.

Dentre esses mecanismos, além da transferência da competência pela arrecadação de tributos que antes eram efetuadas pelo Estado (ITR e ITBI),  destacam-se a ampliação do percentual de repasses federais (referentes ao FPM) e a ampliação do percentual de repasses estaduais (referentes ao ICMS e ao IPI - Exportação).

Confira na tabela abaixo:

Recursos financeiros de origem  tributária  pertencentes aos municípios (%)

Origem do recurso
Quanto pertence aos municípios (1)
CF de 1967
CF de 1988
FPM/parcela relativa ao  IR
17,0
22,5
FPM/ parcela relativa ao IPI 
17,0
22,5
Fundo de Exportação/parcela relativa ao IPI  repassada pela União ao Estado
00,0
 2,5
ITR =  Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 
00,0
50,0
ISTR = Imposto sobre Transportes (2)
20,0
 00,0
IULC = Imposto Únicos sobre Combustíveis líquidos e gasosos (2)
20,0
 00,0
IUM =Imposto Único sobre Mineiras extraídos no País (2)
20,0
00,0
IEE = Imposto sobre Energia Elétrica (2)
10,0
 00,0
ICM/ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (arrecadado pelo Estado)
20,0
25,0
ITBI = Imposto sobre Transmissão inter-vivios de Bens Imóveis
50,0
100,0
IPVA = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (arrecadado pelo Estado)
50,0
50,0
ISSQN  = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
100,0
100,0
IPTU = Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
100,0
100,0
Fonte: Apostila " Recursos Financeiros Municipais"(arquivo do Núcleo VAF/DTI/DIEF/SRE/SEF-MG)
Nota:
(1) % de acordo com Constituição Federal/1967 (veja artigos 25 a 28) e Constitução Federal/1988 (veja artigo 158);
(2) Impostos incorporados à base tributária do ICMS .