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Vencimento

A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) será recolhida a cada ano civil, antes do início do uso ou ocupação; até 31 de janeiro, relativamente aos exercícios posteriores ao início do uso ou ocupação.

A Resolução 3.999(*), de 26 de junho de 2008, estabeleceu o vencimento da TFDR relativa ao exercício de 2008 em 31 de julho de 2008.

Após a data de vencimento, o valor devido é acrescido de multa e juros, sendo necessário reemitir o DAE para efetuar o pagamento. O interessado deve dirigir-se à Administração Fazendária (AF) mais próxima ou utilizar aplicativo disponível neste website.

Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.

Observações: Valem apenas para a TFDR do exercício de 2008:

Em se tratando de pedido de revisão, o contribuinte terá 5 (cinco) dias, após tomar ciência da resposta do DER/MG, para efetuar o pagamento sem os acréscimos legais.

A data limite para liquidação do débito consolidado por contribuinte expira em 31 de dezembro de 2008.

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