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Taxa de Incêndio Orientações para caixas escolares, prestadores de serviço e condomínios residenciais


Existem situações em que não há incidência da Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio e consequentemente o contribuinte não está obrigado a efetuar o pagamento do tributo.

As situações de não-incidência referentes à Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio são:

1. Caixas escolares, associação civil de direito privado sem fins lucrativos que funcionam nas escolas públicas e que cujas atividades não se desvinculam da própria atividade da administração escolar;
2. Prestadores de serviço que prestam serviço de caráter pessoal, na própria residência, sem utilização de área delimitada e sem empregados, fazendo com que sua atividade não descaracterize a edificação residencial;
3. Condomínios residenciais.

Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões indevidas, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio.

Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entrar em contato com a SEF/MG, com o requerimento acompanhado da documentação devida, conforme o caso. 

Entre em com contato com a Administração Fazendária (AF) do seu município. Os e-mails, telefones e endereços das AF no interior podem ser obtidos clicando aqui, lembrando que conforme Resolução SEF nº 5.357, de 1º/04/2020 durante a pandemia os atendimentos nas unidades estão suspensos e caso necessário realizados mediante agendamento.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)