Taxa de Incêndio Orientações para caixas escolares, prestadores de serviço e condomínios residenciaisExistem situações em que não há incidência da Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio e consequentemente o contribuinte não está obrigado a efetuar o pagamento do tributo. As situações de não-incidência referentes à Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio são: 1. Caixas escolares, associação civil de direito privado sem fins lucrativos que funcionam nas escolas públicas e que cujas atividades não se desvinculam da própria atividade da administração escolar; 2. Prestadores de serviço que prestam serviço de caráter pessoal, na própria residência, sem utilização de área delimitada e sem empregados, fazendo com que sua atividade não descaracterize a edificação residencial; 3. Condomínios residenciais (Nota importante para condomínios residenciais 2011 – clique aqui).
Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões indevidas, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio. Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entregar à SEF/MG um requerimento fundamentado e acompanhado da documentação devida, conforme o caso. A entrega pode ser feita via Correios ou pessoalmente, na Administração Fazendária (AF) do seu município. Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua da Bahia, 1816 – Bairro Lourdes. Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) 
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