Existem situações em que não há incidência da Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio e consequentemente o contribuinte não está obrigado a efetuar o pagamento do tributo. As situações de não-incidência referentes à Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio são:
Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões indevidas, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio. Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entrar em contato com a SEF/MG, com o requerimento acompanhado da documentação devida, conforme o caso. Entre em com contato com a Administração Fazendária (AF) do seu município. Os e-mails, telefones e endereços das AF no interior podem ser obtidos clicando aqui, lembrando que conforme Resolução SEF nº 5.357, de 1º/04/2020 durante a pandemia os atendimentos nas unidades estão suspensos e caso necessário realizados mediante agendamento. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
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