SINTEGRA Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços1. Orientações para validação e transmissão de arquivos magnéticos previstos no Convênio CONFAZ 57/95 O Convênio 57/95, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED). Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. Os aplicativos a serem utilizados pelos contribuintes para validar e transmitir os arquivos são disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ - RS): Passo-a-passo para instalação e utilização dos aplicativos: 2. Consulta pública ao cadastro de contribuintes do ICMS A SEF/MG desenvolveu e disponibilizou na internet um aplicativo que possibilita consultar informações referentes ao cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais (exceto produtores rurais). O endereço para acessar o aplicativo é: 3. Mais informações sobre legislação e leiaute de todos os registros, acesse o Anexo VII do RICMS/MG: - PARTE 1 – Legislação. - PARTE 2 – Leiaute dos Registros. | | dúvidas frequentes |
Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a Administração Fazendária (AF) mais próxima ou com a Central de Atendimento da SEF/MG. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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