SINTEGRA Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e ServiçosO Convênio 57/95, assinado pelo Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).Contribuintes do ICMS em Minas Gerais, usuários do PED, devem fornecer, por meio da internet, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), arquivos magnéticos com informações previstas no citado convênio, devidamente validados. Sobre o Convênio CONFAZ 57/95 e outras relacionadas ao SINTEGRA - consulte o website:http://www.sintegra.gov.br/; Caso permaneça alguma dúvida, faça contato com a Administração Fazendária (AF) mais próxima ou com os Canais de Atendimento da SEF/MG. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
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