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Senha

O processo de criação da senha para serviços de acesso restrito disponibilizados no SIARE se realizará em três momentos:

quando o usuário preencher e imprimir o Termo de Responsabilidade, receberá a 1ª parte de um "código de acesso";

até o quinto dia útil posterior à entrega do Termo à SEF/MG, o usuário receberá via endereço eletrônico, que ele indicou, a 2ª parte do referido código;

de posse das duas partes do "código de acesso", o usuário poderá, então, criar sua SENHA utilizando um aplicativo chamado "Segurança de Acesso", disponibilizado dentro do SIARE a partir de janeiro/2005.

Senha pessoal e intransferível

Cada contribuinte, contabilista ou empresa contábil deve ter sua senha, que é pessoal e intransferível.
A senha do contribuinte é vinculada ao respectivo Termo de Responsabilidade e seu número de Inscrição Estadual (IE).
A senha do contabilita ou empresa contábil é vinculada ao respectivo Termo de Responsabilidade e seu número de CPF ou CNPJ.
Para solicitar serviços de acesso exclusivo do contribuinte, o contablista ou empresa contábil deverá estar autorizado.
A autorização será feita utilizando o aplicativo chamado "Segurança de Acesso", disponibilizado dentro do SIARE a partir de janeiro/2005.

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